Espaço dedicado aos praticantes e amigos do Squash do Clube Paineiras do Morumby - São Paulo - Brasil.


18 fevereiro 2009

O Squash Paulista começa a se movimentar...

Eleições! E o Squash paulista começa a se movimentar.
Está previsto para o fim deste mês a publicação de edital convocando eleições para a FPS após 30 dias (fim de março) para Presidente, 1º e 2º Vice Presidentes, além dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.
Candidatos à Presidência? Declarados apenas o Filipe Soares (SquashWall) e pequenos boatos sobre Paulo Faria (Spac) e Dedé Lima (Top Form).
Veja abaixo o que diz o Estatuto da FPS sobre este tema:

  • Art.24º- As Assembléias Gerais convocadas para eleger membros da Presidência e do Conselho Fiscal deverão observar as seguintes regras específicas:

    I – O edital de convocação deverá ser publicado em órgão de imprensa de grande circulação, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias.

    II – O edital de convocação deverá conter as seguintes informações:

    a) data, horário e local de realização da reunião da Assembléia Geral;
    b) ordem do dia;
    a) lista das Entidades Filiadas que estão no pleno gozo de seus direitos;
    b) procedimento para que as Entidades Filiadas que não tiveram o seu direito de voto reconhecido possam impugnar tal decisão;
    c) data limite para inscrição e registro de chapa para eleição dos Presidente, Vice-Presidentes e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal.

    III - o pedido de registro de chapa deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral Eletiva, em nome de no mínimo 3 (três) Entidades Filiadas que esteja no pleno exercício dos seus direitos, contendo os seguintes dados:

    a) Assinatura dos respectivos Presidentes das Entidades Filiadas, com firma reconhecida;
    b) Indicação dos nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, 1o Vice-Presidente e 2o Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal,
    c) Declaração dos candidatos aos cargos de Presidente, 1o Vice-Presidente e 2o Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; atestando que, sob as penas da lei brasileira, não estão impedidos de exercer a administração da FPS em virtude de condenação criminal ou de qualquer outra razão;
    d) Assinatura dos candidatos aos cargos de Presidente, 1o Vice-Presidente e 2o Vice-Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, com suas firmas reconhecidas.

    IV – As eleições seguirão as seguintes regras:

    a) As votações poderão ser realizadas por escrutínio secreto, por votação nominal em aberto ou por aclamação, conforme decisão do plenário;

    b) No caso de votação secreta, haverá uma única cédula oficial para que o eleitor assinale o nome ou o número da chapa de sua preferência;

    c) Se, após a nova votação, se verificar outro empate, considera-se eleito, entre os candidatos que empataram o mais idoso.

    d) No caso de participação de filiada em Assembléia Geral Eletiva, sempre que houver dúvida sobre a legalidade dessa participação, far-se-á a identificação da filiada votante, cujo voto deverá ser tomado em separado para posterior decisão, quando necessário, mesmo nas votações secretas.

    e) O Presidente da Assembléia Eletiva deverá providenciar o registro da respectiva ata, contendo a assinatura de todos as pessoas presentes e demais declarações exigidas pela lei, no prazo máximo de 1 (um) mês após a sua realização.

O que você acha sobre este assunto? Qual item deverá ter atenção o novo Presidente? Deixe a sua opinião nos palpites abaixo...

Um comentário:

Anônimo disse...

RP para presidente!!!!!!!!!!!!!